Estatutos
Estatuto dos Refugiados
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TÍTULO I – Dos Aspectos Caracterizadores TÍTULO II – Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio TÍTULO III – Do Conare TÍTULO IV – Do Processo de Refúgio TÍTULO V – Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a TÍTULO VI – Da Cessação e da Perda da Condição de Refugiado TÍTULO VII – Das Soluções Duráveis TÍTULO VIII – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Aspectos Caracterizadores
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Extensão e da Exclusão
SEÇÃO I
Do Conceito
SEÇÃO II
Da Extensão
SEÇÃO III
Da Exclusão
CAPÍTULO II
Da Condição Jurídica de Refugiado
TÍTULO II
Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio
TÍTULO III
Do Conare
CAPÍTULO I
Da Competência
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
TÍTULO IV
Do Processo de Refúgio
CAPÍTULO I
Do Procedimento
CAPÍTULO II
Da Autorização de Residência Provisória
CAPÍTULO III
Da Instrução e do Relatório
CAPÍTULO IV
Da Decisão, da Comunicação e do Registro
CAPÍTULO V
Do Recurso
TÍTULO V
Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a
CAPÍTULO I
Da Extradição
CAPÍTULO II
Da Expulsão
TÍTULO VI
Da Cessação e da Perda da Condição de Refugiado
CAPÍTULO I
Da Cessação da Condição de Refugiado
CAPÍTULO II
Da Perda da Condição de Refugiado
CAPÍTULO III
Da Autoridade Competente e do Recurso
TÍTULO VII
Das Soluções Duráveis
CAPÍTULO I
Da Repatriação
CAPÍTULO II
Da Integração Local
CAPÍTULO III
Do Reassentamento
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1997
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